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Direito Ambiental

      Compartilhamos da tese de que a Terra é um superorganismo vivo (Lovelock, James) e a humanidade é apenas um de seus elementos constituidores, fundamento teórico do ecocentrismo, paradigma que reputa o valor intrínseco da natureza nas suas diversas expressões.

   Não se ignora que a sobrevivência humana sempre esteve ligada ao extrativismo dos bens naturais para suprir suas necessidades, contudo a demanda por matéria-prima tomou proporções exorbitantes em relação ao estoque de bens disponíveis, a capacidade de regeneração do ambiente e de seu equilíbrio ecológico, desencadeando o aquecimento climático e o aumento do nível dos oceanos.

 

      Para tentar reverter consequências desastrosas e indesejáveis, devemos aderir a ideia de justiça ambiental como um pressuposto, expressa no art. 225, CF, na medida em que todos os habitantes do planeta têm direito a mesma porção de espaço ambiental e de recursos.

 

      Dessa forma, conscientes de nossa responsabilidade social, atuamos em prol da preservação ambiental em causas “pro bono (sem cobrança de honorários) para interrupção de atividades danosas, preservação de direitos indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais, além de demandas de reparação e recomposição ambiental.

 

 

Buscamos parcerias com ambientalistas e movimentos sociais.

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